domingo, 28 de dezembro de 2008

Assistência Social

Pela definição constitucional já é possível notar que a Seguridade Social objetiva assegurar saúde, previdência e assistência. Podemos então dizer que Seguridade Social é gênero, da qual são espécies a Saúde, a Previdência e a Assistência Social.
A Assistência Social tem como princípios informativos a gratuidade da prestação e basicamente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como aos deficientes e a reintegração ao mercado de trabalho daqueles que necessitarem.
A Assistência Social visa garantir meios de subsistência às pessoas que não tenham condições de suprir o próprio sustento, dando especial atenção às crianças, velhos e deficientes, independentemente de contribuição à seguridade social.
A mais autêntica forma de assistência social é a prevista no art. 203, V da Constituição Federal, onde fica garantido o valor de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência, ou tê-la provida por sua família.
O Ministério da Previdência e Assistência Social cumula as ações de assistência e previdência, sendo esta última cometida basicamente ao INSS.
Legislação Federal
» CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
» LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
O reconhecimento legal da Assistência Social como
política pública,FOI FORMALIZADO na Lei Orgânica da
Assistência Social, aprovada em Dezembro de 1993:
» LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências
ALTERADA PELAS SEGUINTES NORMAS:
LEI Nº 9.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.
LEI Nº 9.720, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
LEI Nº 10.684, DE 30 DE MAIO DE 2003.
LEI Nº 11.258, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
MPV Nº 2.187-13, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
» LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO VIII
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.
Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
» DECRETO Nº 5.085, DE 19 DE MAIO DE 2004.
Define as ações continuadas de assistência social.
Art. 1. São consideradas ações continuadas de assistência social aquelas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social que visem ao atendimento periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à portadora de deficiência, bem como as relacionadas com os programas de Erradicação do Trabalho Infantil, da Juventude e de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes.
Os princípios da assistência social são:
• supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
• universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistêncial alcançável pelas demais políticas públicas;
• respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
• igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
• divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

PROCESSO CIVIL - QUESTÕES DE PROVAS

1-Fale o que você sabe sobre a teoria da ação como direito público, autônomo e abstrato.

R- Essa teoria dispõe que a ação é desvinculada do direito material. O direito de ação independe da existência efetiva do direito material invocado: não deixa de haver ação quando uma sentença justa nega a pretensão do autor, ou quando uma sentença injusta a acolhe sem que exista na realidade o direito subjetivo material. Para caracterizar o direito de ação, é necessário que o autor mencione um interesse seu protegido em abstrato pelo direito.


2– Cite e explique as três condições da ação.

R- •Legitimidade das partes  As partes têm que ter legitimidade, elas têm que apresentar como titular daquele direito material que está pleiteando. De acordo com o art. 6, CPC:

“ Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. “

•Interesse de agir  O interesse relaciona a utilidade, a necessidade e a adequação do procedimento.


O interesse de agir também está ligado à adequação do procedimento. Caso contrário entende-se que não existe efetivo interesse na satisfação daquele provimento que se está sendo pleiteando.

• Possibilidade jurídica do pedido  O pedido tem que ser compatível com o ordenamento jurídico.

O pedido deve está de acordo com a previsão legal ou com a ausência de proibição para a demanda formulada ao poder judiciário, pelo menos em tese.


3 – conceitue as ações declaratória, condenatória e constitutiva.
R –• Declaratória – São as que se limitam às declarações da existência ou da inexistência de uma relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade de documento (art.4º CPC).
•Condenatória - Têm por fim a imposição de uma prestação a ser cumprida pelo réu.
•Constitutiva – Têm por fim a criação, a modificação ou extinção de um estado ou de uma relação jurídica.

4 - Quais as três partes que obrigatoriamente deverão compor uma sentença? Explicar cada uma delas.

R – Relatório, fundamentação e dispositivo;
• Relatório – é um resumo do processo.
• Fundamentação – é analise dos fatos e do direito aplicável, equacionando-se a questão em exame.
• Dispositivo – é a conclusão em que o Juiz enfatiza sua decisão. (art.458).

5- Distinguir as causas de pedir próxima e remota.
R – •Causas de pedir próxima são fundamentos jurídicos.
•Causa de pedir remota, descreve uma situação, fática e jurídica.

6- Qual a diferença entre litisconsórcio necessário e unitário.
R – Será NECESSÁRIO Quando as partes forem obrigadas a litigarem em litisconsórcio( JUNTAS) sob pena de nulidade da sentença.
UNITÁRIO è aquele que o juiz tem que decidir a questão de modo igual para todos os autores / todos os réus.
Portanto a diferença entre os dois é; o regime jurídico, ou seja, a natureza da relação jurídica.
7 - Cite e explique as três modalidades de resposta admitida no processo civil.
R - Espécies de Respostas: o CPC prevê três espécies de respostas: ( ART. 297)
a) contestação: meio de defesa processual e material considerado mais importante;
b) reconvenção: tem por objetivo garantir que o réu deduza uma pretensão de mérito em face do autor;
c) exceções: podem ser de suspeição, de impedimento ou de incompetência (esta só se aplica à incompetência relativa).
8 - Uma das partes do processo (autor e réu) foi intimada por publicação no Minas Gerais, para apresentação de memoriais (alegações finais), na terça ferira, dia 18 de dezembro de 2007. Qual o ultimo dia do prazo para apresentação do memoriais. O prazo fixado pelo juiz foi de cinco dias considere ainda que haja recesso forense entre os dias 20/12/07 e 06/01/08. Leve em conta que o dia 07/ 01/08 e segunda feira.



Exclui│ 1º dia suspe. A cont. 2º dia 3º dia 4º dia. 5º dia
18/12 │ 19/12 20/12 à 06/01 07/01 08/01 09/01 10/01
Terça │ quarta recesso seg. ter. Quar. Quin.
O ultimo dia será dia 10/01 quarta feira.

9) Explique os três elementos da ação, qual a importância deles para a identificação das ações conexas e continentes.
R - São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir.
São partes em sentido formal, o autor e o réu, isto é, aquele que pede, em nome próprio, a prestação jurisdicional e aquele contra quem ou em face de quem o autor formula o seu pedido, ou a pluralidade de autores ou de réus, litisconsortes ativos ou passivos.
É elementos objetivos da ação o pedido e a causa de pedir. Distinguem-se: o pedido imediato, que corresponde à natureza do provimento solicitado, e o pedido mediato, correspondente ao teor ou conteúdo do provimento.
A causa de pedir.
A ela se refere o CPC, ao exigir que o autor, na petição inicial, indique o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 282, III). Para Chiovenda, causa de pedir é o fundamento, a razão de uma pretensão ("Instituições", I/358), isto é, do pedido do autor.
•A importância das conexas e continentes é: O objeto da continência é mais amplo abrangendo o das outras.
10 – Cite e explique três modalidades de atos processuais judiciais.
R – CITAÇÃO - PROVAS - CONTESTAÇÃO
11 – Cite e explique dois pressupostos processuais subjetivos.
R- PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS: SÃO requisitos necessários para o desenvolvimento do processo( da ação) . São as condições da ação >– LEGITIMIDADE PASSIVA e LEGITIMIDADE ATIVA
12 – Uma das partes do processo (autor e réu) foi intimada, por publicação no Minas Gerais, para apresentação de memoriais (alegações finais), no sábado dia 12 de determinado mês. Qual o ultima dia do prazo para apresentação dos memoriais. O prazo fixado pelo juiz foi de cinco dias

excl, excl. excl 1º dia 2º dia 3º dia 4º dia sab. Dom. 5º dia
12 13 14 15 16 17 18 19 20 21
Sab. dom. seg. ter. quar. quin. sex sab. dom seg
R – dia 21 na segunda feira são o ultimo dia do prazo.
–13 – Cite e explique duas das três modalidades de cumulação de pedidos.
R – ação de união estável cc/ pedido de pensão previdenciária( ação declaratória e condenatória)
- ação de investigação de paternidade cc/ com alimentos.( ação constitutiva e condenatória)
14 – Cite e explique dois pressupostos processuais subjetivos referentes ao juiz.
R – competência - delimitação regional dentro do qual cada juiz vai dizer , aplicar o direito.
•competência em razão da matéria( assunto) Ex: se inventário ( vara de sucessão) se divórcio( família)
•competencia em razão da pessoa ( qualidade da pessoa) se Município (Fazenda Municipal) se União( Federal)
15 – Uma das partes do processo (autor réu) foi intimada, por publicação no Minas Gerais, para apresentação de memoriais (alegações finais), na segunda feira, dia 15 de determinado mês. Qual o ultimo dia do prazo para apresentação dos memoriais. O prazo fixado pelo juiz foi de cinco dias.
Públ. Ter. quar. quint. Sex. sab. Dom. seg.
15 16 17 18 19 20 21 22
Excl. 1º 2º 3º 4º excl excl 5º
R – Dia 22 é o 5º dia consecutivo.
16 – O que são pedidos alternativos e pedidos cominatórios?
R – ART. 292 C .P.P. - ALTERNATIVO : quando numa ação a parte requer que se proceda a satisfação de uma pretensão ou ,na impossibilidade de ser satisfeita, se proceda outra pretensão .
Ex: pagamento da prestação ou perdas e danos.
CUMULATIVOS : que se proceda a satisfação de uma obrigação sob pena de multa diária.(astrainheing).
17 – Constitui litisconsórcio. O que é litisconsórcio ativo? Passivo? Multitudinário?
R – litisconsórcio , muitas partes litigando no mesmo processo. Temos LITISCONSÓRCIO ATIVO- autores
LITISCONSÓRCIO PASSIVO – réus.
Litisconsórcio multitudinário; ARTIGO 46 do Código de Processo Civil introduziu a limitação do litisconsórcio facultativo, viabilizando a sua dissolução. Caracteriza-se quando houver um número muito grande de litisconsortes facultativos no processo. Essa dissolução ocorre quando o juiz limita, mas não extingue e nem recusa o litisconsórcio.
18 – Seu cliente foi citado, em uma quarta feira (dia 29/12/06), para responder uma ação cautelar. O mandato de citação devidamente cumprido foi juntado aos autos pelo escrivão na quinta feira (dia 30/12/06), o prazo de resposta é de cinco dias. Considerando que o mês de dezembro tem 31 dia e a superveniência das férias forense durante todo o mês de janeiro, qual o ultimo dia para apresentação da resposta?não precisa justificar, é só informar dia do mês/ considere ainda que o dia 1º/02/07, é segunda feira.
Cit junt 1dia F/f 2ºdia 3ºdia 4ºdia 5ºdia.
29/12 30/12 31/12 X 01/2 02/02 03/02 04/2
Quar quin sex jan seg ter. quar. quin.
R – quinta feira dia 04/02/07
19 – Duas ações conexas foram proposta junto à 3ª e 5ª varas cíveis da comarca de Belo Horizonte. Na primeira casa, o Juiz da 3ª vara Civel determinou a citação do réu, no dia 28/12/2006, o réu foi citado, pelo correio com aviso de recebimento, no dia 03/01/07, o escrivão juntou aos autos o comprovante de recebimento do correio no dia 15/01.Na segunda feira, o Juiz da 5ª vara Cível de BH determinou a citação do réu no dia 30/12/06, o réu foi citado no dia 1º/01/07, e o escrivão promoveu a juntada do AR , no dia 17/01/07.Aludidas causas deverão ser julgadas por um mesmo Juiz? Caso possível a resposta, qual Juiz será competente para o julgamento de ambas as causas? Porque (se não falar o porque não vou considerar a resposta)?
R – O juiz da 3ª vara tornou-se provento, o que 1º Juiz que despachou no caso da 3ª vara Cível de BH. De acordo com art. 106do CPC.
20 – Uma das partes do processo (autor ou réu), foi intimada, por publicação no Minas Gerais, para apresentação de memoriais (alegações finais), na sexta feira, dia 12 de determinado mês. Qual o ultimo dia do prazo parta apresentação dos memoriais. O prazo fixado pelo juiz foi de cinco dias.
Pub exc exc 1º 2º 3º 4º 5º
12 13 14 15 16 17 18 19
Sex sab. Dom. seg. ter qua qui. sex
R –O ultimo dia do prazo é: dia 19 sexta feira, o 5dia consecutivo.

A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS PODERES

Para tratar da organização do Estado, não podemos deixar de falar de princípios que são essenciais a toda e qualquer sociedade política que vise alcançar uma finalidade comum. São eles:

- a racionalização do poder
- a legitimação da sociedade onde o poder atua
- a efetivação do regime democrático
- o reconhecimento do direito de representação política,
através da legitimação e legalização dos partidos políticos

Inicialmente, temos que os Estados que se formaram a partir da era moderna (século XVI), passaram a adotar a forma unitária como meio de fortalecimento do próprio poder político e, sob esse aspecto, foi de fundamental importância o estabelecimento do princípio da soberania. Isso porque, com a desvinculação do poder temporal (Estado) do poder espiritual (Igreja), os Estados soberanos se tornaram responsáveis pela sua própria organização político-administrativa, não admitindo mais qualquer interferência interna ou externa em suas decisões.

Nesse momento, podemos identificar o Estado através de um conceito político, no qual todos os seus elementos passam a constituir sua base fundamental: povo homogêneo, território delimitado, governo independente e soberania.

Entretanto, nos dois séculos seguintes à formação e consolidação do Estado Moderno, a mobilização e a organização das classes sociais, entre elas a própria burguesia, transformou por completo não só a estrutura econômica dos Estados, mas, sobretudo, sua estrutura político-administrativa. A idéia central era a descentralização do poder e, consequentemente, maior participação da sociedade nas decisões políticas.

Com territórios definidos, o povo reunido e reconhecido pelo mesmo ordenamento jurídico e o poder soberano passando a residir nesse mesmo povo, vamos encontrar um Estado voltado para os princípios da legalidade e da legitimidade, no qual o reconhecimento dos direitos fundamentais e a participação popular no processo político passam a integrar o ordenamento jurídico maior: a Constituição.

As profundas transformações ocorridas a partir das Revoluções desencadeadas na segunda metade do século XVIII foram cruciais para que pudéssemos chegar às formas descentralizadas que conhecemos hoje. Aos poucos os Estados vão cedendo lugar, em certa medida, aos poderes locais, reconhecendo-lhes uma parcela de autonomia e permitindo-lhes tratar dos assuntos do seu interesse, sem a interferência do poder central.

É, pois, com o surgimento do federalismo norte-americano que vamos verificar, pela primeira vez, a amplitude dessa autonomia. Com base numa Constituição escrita, os treze Estados Confederados ingressam na Federação perdendo sua soberania, mas preservando uma autonomia política limitada. Portanto, ao contrário do Estado unitário, que é rigorosamente centralizado e identifica o mesmo poder para o mesmo povo, num mesmo território no qual existe apenas um centro emanador de decisões, o federalismo consagra a descentralização através de normas constitucionais que vigoram em torno da autonomia político-administrativa dos Estados-membros.

Adotado no Brasil a partir da Revolução Republicana, em 1891, o federalismo surge como ideário de Rui Barbosa e do pequeno grupo de republicanos que apoiava o fim da monarquia e a implantação de uma República Federativa, com base nos seguintes princípios:

- conciliação entre a unidade nacional e a diversidade
regional;
- descentralização do poder;
- auto-organização, auto-governo e auto-administração;
- duplo ordenamento constitucional (Constituição Federal
e as respectivas Constituições Estaduais);
- bicameralismo, com a participação dos Estados-membros
no poder central através do Senado Federal;
- repartição de competências e de renda;
- indissolubilidade do vínculo federativo;
- rigidez constitucional.

Diferentemente do sistema norte-americano, o federalismo brasileiro adotou a forma tríplice, pois passou a reconhecer os Municípios como entes federativos. Mas a autonomia municipal só foi amplamente reconhecida e assegurada a partir da Constituição de 1988, que integrou os Municípios na organização político-administrativa do Estado e atribuiu-lhes a capacidade de auto-organização, auto-governo, auto-administração e normatização própria (Lei Orgânica dos Municípios).

Na compreensão de Paulo Bonavides, “... não conhecemos uma única forma de união federativa contemporânea onde o princípio da autonomia municipal tenha alcançado grau de caracterização política e jurídica tão alto e expressivo quanto aquele que consta da definição constitucional do novo modelo implantado no país com a Carta de 1988”.


REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS:


A autonomia das entidades federativas pressupõe a repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal. Assim sendo, competências são as diversas modalidades de poder das quais se servem os órgãos ou entidades estatais para desempenhar as funções que lhes são próprias, tendo por fundamento o “princípio da predominância do interesse”.


. Princípio da predominância do interesse: a repartição de competência entre as entidades componentes do Estado Federal se manifesta da seguinte forma:


- Interesse geral = competência da UNIÃO
- Interesse regional = competência dos ESTADOS-MEMBROS
- Interesse local = competência dos MUNICÍPIOS
- Interesse regional/local = competência do DISTRITO FEDERAL


. Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa: somente aquele ente da federação que recebeu a competência pode dispor sobre determinada matéria, com exclusão de qualquer outro, sem que se possa estabelecer hierarquia entre eles (repartição horizontal). A competência dos Estados-membros corresponde àquelas não atribuídas à União nem aos Municípios. Quanto ao Distrito Federal, sua competência abrange tudo aquilo que não for atribuído à União, mas também o que foi conferido aos Municípios. São, portanto, competências exclusivas ou reservadas (poderes da União – artigos 21 e 22; poderes enumerados dos Municípios – artigo 30; poderes remanescentes dos Estados-membros – artigo 25, § 1°. ; poderes enumerados e remanescentes do Distrito Federal – artigo 32, § 1°. ).

Existe ainda a possibilidade de delegação contida no parágrafo único do artigo 22, bem como as áreas de atuação administrativa paralela (competência comum ou cumulativa) contidas no artigo 23.

No campo das competências concorrentes, cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal complementar essas normas, adaptando-as às peculiaridades locais (repartição vertical). Se, no entanto, inexistirem as normas gerais editadas pela União, pode o Estado-membro, exercendo a chamada competência supletiva, estabelecer as próprias normas gerais até que a União regulamente a matéria. Isso ocorrendo, as normas estabelecidas pelos Estados-membros perderão sua eficácia diante da lei federal, desde que conflitantes ou contrárias ao que esta estabelecer (artigo 24, §§ 1°. ao 4°.).


REPARTIÇÃO DE RENDA:


Nesse campo, a técnica corresponde à divisão horizontal de competências, isto é, consiste em reservar certa matéria tributável a um poder que dela aufere recursos exclusivos. Assim sendo, na sua matéria tributável, um poder não sofre ingerência de outro, beneficiando a autonomia estadual e municipal.

Outra forma de distribuição de renda nos Estados federativos é a previsão de que a divisão do produto dos tributos seja redistribuída a outro poder que não aquele que recebeu competência de dispor sobre a matéria tributável, como forma de atenuar as desigualdades entre os Estados-membros (Ex. Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – artigo 159, I, a e b).

A desvantagem dessa prática é que frequentemente os demais entes da federação acabam sendo obrigados a se sujeitar aos condicionamentos ou pressões políticas por parte da União.




REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA:


O sistema constitucional tributário é o conjunto de princípios constitucionais que informa o quadro orgânico de normas fundamentais e gerais do Direito Tributário vigentes em determinado Estado, devendo ser observados os seguintes princípios:

- capacidade contributiva
- espécies de tributos
- limitações ao poder de tributar
- distribuição de competências tributárias
- repartição das receitas tributárias

A imposição tributária representa a apropriação de bens do cidadão, devendo, portanto, sempre observar fielmente os princípios e preceitos constitucionais (artigos 145 a 149-A).

Vale lembrar que a Constituição não institui tributos, ou seja, não é ela que dá origem a carga tributária. Ela estabelece tão somente regras concernentes à repartição de competência entre os entes federativos, permitindo que os mesmos os instituam em estrita observância ao princípio da reserva legal.

A Constituição brasileira trouxe como regra geral para disciplinar a tributação a reserva à lei complementar federal de matéria referente aos seguintes assuntos:

- conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios;

- regulação das limitações constitucionais ao poder de tributar;

- estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tributos e de suas espécies, bem como em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

As competências tributárias deverão ser exercidas em fiel observância às normas constitucionais que prevêem, especificamente, limitações ao poder de tributar, com a consagração de princípios e imunidades e possuem as características da privacidade, indelegabilidade, incaducabilidade, inalterabilidade, irrenunciabilidade e facultatividade no exercício de tributar.

Quanto à distribuição das competências tributárias, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 154, I, a divisão das espécies de tributos entre os entes federativos e, em seus artigos 157 a 162, a repartição das receitas tributárias pelos entes federativos. Mas, tanto a regra geral (artigo 153) quanto a excepcionalidade (artigo 154) ficam a cargo da União. Aos demais entes federativos, no que lhes couber, impõe-se a regra dos artigos 155 (Estados-membros e Distrito Federal) e 156 (Municípios).



2. O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES



Corolário do Estado de Direito, baseado numa Constituição escrita, no reconhecimento da ampla representação política e consagrado por Montesquieu na obra “O Espírito das Leis”, o princípio da separação de poderes tem por fundamento a distinção e a execução das funções estatais por três órgãos autônomos entre si, baseando-se na imposição de normas de lealdade constitucional e na deontologia política fundada no respeito das pessoas e das instituições democráticas, destacando-se aí um apurado senso de responsabilidade de Estado.

Desde os tempos do Império as Constituições brasileiras passaram a consagrar o princípio da separação dos poderes, tendo a Constituição de 1824 instituído, inclusive, o Poder Moderador (chamado de Quarto Poder), que era amplamente exercido, de fato e de direito, pelo Imperador Dom Pedro I.

Da mesma forma, as Constituições republicanas que se seguiram também passaram a privilegiar a separação de poderes, mas nem sempre a atuação precípua e imparcial dos mesmos foi respeitada pelos governantes, haja vista os períodos que corresponderam à era Vargas e à ditadura militar pós 64.

Restabelecida a ordem constitucional em 1988, o novo Texto revigorou o princípio da separação dos poderes, ampliando consideravelmente a esfera de atuação de cada um deles.
PODER LEGISLATIVO:


No Brasil, o sistema bicameral, cujo poder legislativo é exercido por duas Câmaras, vigora desde os tempos do Império, mas é a partir da primeira República, com a implantação do Estado federativo, que o Poder Legislativo, formado pelo Congresso Nacional, consolida a representação dos Estados-membros através do Senado, ficando a cargo da Câmara Federal a defesa dos interesses do povo (artigos 44 a 47).

Compete ao Congresso Nacional legislar sobre os assuntos de interesse da União, ficando a cargo do Senado a competência de representar os interesses dos Estados-membros nas decisões federais, enquanto que à Câmara Federal compete representar, proporcionalmente em relação à população de cada Estado-membro, os interesses do povo.


. Funções Típicas:


- Legislar e Fiscalizar: elaborar as normas que irão compor o ordenamento jurídico do Estado e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo (artigo 70).


. Funções Atípicas:


- Administrar e Julgar: dispor sobre sua organização e operacionalização interna, criação, extinção e provimento de cargos, promoções de servidores, instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para apurar irregularidades funcionais e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (artigo 52).


. Estrutura Organizacional:


A estrutura interna do Congresso Nacional e de cada uma das suas Casas será feita através de regimento interno que disciplina sua organização, sem interferência de uma em outra ou de qualquer outro órgão governamental. As MESAS são os órgãos diretores das Casas do Congresso Nacional e compõem-se de membros pertencentes a seus quadros e eleitos pelos seus pares (artigos 57 e 58).

Compete às Mesas decidir sobre: convocação e comparecimento de Ministros de Estado para prestar informações, perda de mandato, propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

As Comissões Parlamentares são constituídas em cada uma das Casas Legislativas e estão encarregadas de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres.

As Comissões podem ser temporárias ou permanentes e constituídas na forma e com as atribuições previstas pelo regimento interno ou no ato de que resultar sua criação, assegurada a representação proporcional dos partidos políticos que participam da respectiva Casa (artigo 58):

- Comissões Permanentes: subsistem através das legislaturas e são organizadas em função da matéria da qual vão tratar.

- Comissões Temporárias ou Especiais: são aquelas criadas para opinar sobre determinada matéria, podendo tanto terminar com a legislatura como também após atingir o fim a que se destinam.

- Comissões Mistas: constituídas por membros do Senado e da Câmara, tendo por atribuição tratar de assuntos expressamente fixados e que devem ser decididos pelo Congresso Nacional.

- Comissões Parlamentares de Inquérito: destinadas a desempenhar as funções de fiscalização e controle da Administração Pública.

- Comissões Representativas: tem por fim representar o Congresso Nacional durante o recesso parlamentar (artigos 58, § 4°. e 166).


. Funcionamento:


As sessões ordinárias do Congresso Nacional correspondem ao período anual em que deve estar reunido para os trabalhos legislativos.

As sessões extraordinárias ocorrem em caráter de urgência ou de relevante interesse público. Nesses casos os trabalhos serão desenvolvidos pela Comissão Especial que somente poderá deliberar sobre a matéria para a qual foi convocada.


. Atribuições do Congresso Nacional:


- Atribuições legislativas: são aquelas que lhe cabem, com a sanção do Presidente da República, no sentido de elaborar as leis sobre as matérias de competência da União (artigos 48, 61 a 69).

- Atribuições deliberativas: são as que envolvem a prática de atos de competência exclusiva do próprio Congresso Nacional (resoluções, autorizações, aprovações, sustação de atos, julgamento técnico), com base nas disposições contidas no regimento interno e sem a interferência do Presidente da República.

- Atribuições de fiscalização e controle: pedidos de informação a membros subordinados à Presidência da República; comissão parlamentar de inquérito para apurar ilícitos administrativos; controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas; fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo; tomada de contas da Câmara quando as mesmas não forem apresentadas no prazo determinado.

- Atribuições de julgamento de crimes de responsabilidade: julgar crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, pelo Vice-Presidente e pelos Ministros de Estado.

- Atribuição constituinte: elaboração e promulgação de emendas à Constituição (artigo 60).


. Tribunal de Contas:


Os Tribunais de Contas, tanto da União como dos Estados-membros, não integram o Poder Judiciário, sendo órgãos auxiliares e de orientação do Poder Legislativo, não lhe sendo subordinado.

Têm como função a prática de atos de natureza administrativa no que se refere à fiscalização das contas públicas. Portanto, a aprovação das contas do Poder Executivo cabe ao Poder Legislativo, através do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, seu órgão consultivo (artigo 71 da Constituição Federal).


PODER EXECUTIVO:


A Constituição Federal estabelece que o Poder Executivo será exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado, constituindo-se, portanto, como um poder monocrático, pois é exercido por um único indivíduo.

Isso caracteriza o Sistema Presidencialista, no qual o Presidente da República, como Chefe do Poder Executivo, exerce as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, não dependendo assim da confiança do Congresso, como acontece no Sistema Parlamentarista, em que o Gabinete, formado pelo Primeiro Ministro e seus Ministros auxiliares, necessita da confiança do Parlamento para permanecer no Governo.

O Poder Executivo é, pois, o fiel executor da lei, estando nitidamente subordinado às orientações do Poder Legislativo, cabendo-lhe zelar para que as resoluções do legislador sejam acatadas e cumpridas, e, se preciso for, pela coação. Assim, incumbe-se ao Executivo uma dupla missão: a defesa externa e a manutenção da ordem interna.

Praticando atos de governo e administração, o Executivo é responsável pelas decisões fundamentais do Estado e pelo funcionamento dos órgãos da administração pública, agindo sempre dentro dos limites que lhes são atribuídos pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais.

Por chefia de Governo, entende-se a liderança na política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa. É o chefe do governo o guia da Nação em busca dos interesses da sociedade, sendo a mola mestra na condução da política nacional.

A Constituição de 1988, em seu artigo 84, estabelece as prerrogativas do Presidente da República como chefe de Estado e chefe de Governo. Na chefia do Estado, o Presidente é responsável por manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos à referendo do Congresso Nacional, bem como nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e ainda os magistrados, nos casos previstos pela Constituição, e o Advogado-Geral da União.

Na chefia do Governo, cabe ao Presidente nomear e exonerar Ministros de Estado, exercer a direção superior da administração federal, iniciar o processo legislativo nos casos previstos pela Constituição, sancionar, promulgar e publicar as leis e expedir decretos para sua fiel execução, vetar projetos de lei, decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, remeter o plano de governo ao Congresso Nacional, exercer o comando supremo das Forças Armadas, declarar guerra nos casos de invasão estrangeira, prover e extinguir cargos públicos federais.


. Funções Típicas:


Por constituir órgão constitucional de governo, tem por função precípua a prática dos atos de Chefia do Estado, do Governo e da Administração em âmbito federal.


. Funções Atípicas:


Exerce funções legislativas, conforme previsto pela Constituição, iniciando o processo legislativo, sendo responsável pela elaboração de leis delegadas, pela expedição de decretos e pela adoção de medidas provisórias. Exerce ainda funções judiciais, quando julga processos na esfera administrativa (contencioso administrativo).


. Veto (artigo 66, § 1°.) - O veto constitui faculdade constitucional atribuída ao Presidente da República, como Chefe do Executivo. Pode ser total ou parcial, devendo ser justificado. O veto pode ainda ser político (quando visa resguardar o interesse público) ou jurídico (quando o projeto de lei padece de vícios, incluído aí o controle preventivo de constitucionalidade).

O veto pode não ser acatado pelo Legislativo, que tem a faculdade de reafirmar sua decisão pela maioria absoluta dos seus membros.

O veto há de ser proferido no prazo estipulado, sob pena de a lei ser sancionada tacitamente.


. Sanção (artigo 66, § 3°.) - A sanção é o ato através do qual o chefe do Executivo confirma um projeto de lei votado pelo Legislativo, para levá-lo à promulgação e publicação. É, portanto, a aprovação do Executivo à nova lei.

Sanção expressa: é aquela gerada a partir da confirmação inserta no ato de promulgação, em virtude do que é a lei posta em execução, depois de ser autenticada e inclusa no corpo da legislação vigente.

Sanção tácita: deriva da falta de promulgação ou de veto, no prazo regulamentar, caso em que, se o Executivo não a promulga e publica no prazo estipulado, se defere ao Presidente do Senado a faculdade de promulgá-la e publicar.

DIREITO CIVIL - INADIPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

Breve comentário: Inadimplemento é o não pagamento/cumprimento da obrigação, enquanto a mora é o atraso do devedor no pagamento ou do credor no recebimento;

OBS: Inadimplemento é só do devedor.

O processo obrigacional percorre um caminho cujo destino normal é o pagamento. Não ocorrendo este, o motivo pode ser, por ação culposa do devedor ou por fato não imputável ao devedor.

Vamos estudar estes motivos que interrompem esse processo normal( adimplência ) resultando em não cumprimento da obrigação (inadimplência) à luz dos comentários dos art. 389 a 393 do CC.

ART. 389 - "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado".

O inadimplemento tratado aqui é o denominado ABSOLUTO – aquele que impossibilita o credor de receber a prestação devida seja parcial ou integralmente. Essa prestação que seria a tutela específica, agora é convertida em “obrigação de indenizar”, caracterizado está o inadimplemento culposo absoluto: é a culpa lato sensu, em sentido amplo, que envolve o dolo (intenção), e a culpa em sentido restrito: negligência e imprudência.
- Responde o devedor por “perdas e danos”, ressalte-se por oportuno, a importância da indenização em caráter pecuniário, tanto do dano moral quanto do dano material, não apenas por recompor o credor pelos danos efetivamente sofridos, mas primordialmente, por desestimular o devedor, para que não venha a reincidir em mesmo comportamento desidioso. Ademais, há de se considerar, que a reparação patrimonial nada mais é do que a justa restituição do valor despendido pelo credor na contratação com o devedor, sendo plenamente cabível, ainda, a devolução dos valores pagos.
Os danos materiais correspondem aos lucros cessantes e ao dano emergente. Dano emergente é aquilo que o credor efetivamente perdeu e lucro cessante é aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar.
Este art. 389 é visto pela maioria dos doutrinadores como sendo o resultado da responsabilidade civil contratual.
O dano pode também ser moral (186), que é o dano que atinge a honra da pessoa (art. 20), que provoca sofrimento, abalo psicológico, perda do sono da vítima, etc. O dano moral ofende os direitos da personalidade da pessoa, ou seja, os atributos físicos (o corpo, a vida), psíquicos (sofrimento) e morais (honra, nome, intimidade, imagem) da pessoa.

ART. 390 –“ Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster”.

Aqui temos uma situação em que devedor se obrigou a NÃO praticar determinada conduta, mas, por sua culpa, realizou no plano concreto. Neste caso deve ser levado em consideração se é possível ou não restituir as coisas ao “status quo ante” , mesmo assim se interessar ao credor.

ART.391 – “ Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Presente aqui o elemento imaterial ou espiritual da obrigação: o vínculo existente entre os sujeitos obrigacionais. Esse dispositivo consagra o princípio da responsabilidade patrimonial, sendo certo que nosso sistema não adota como regra a possibilidade de prisão civil por dívidas.

ART.392 - “ Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei”.

Nos contratos benéficos responderá por culpa aquele que tem benefícios com a obrigação do contrato e por dolo aquele a quem não favoreça . Exemplificando, no comodato, o comodatário responde por culpa ou dolo, enquanto o comodante apenas por dolo (ação ou omissão voluntária, intencional).
Nos contratos bilaterais, sinalagmáticos e onerosos o inadimplemento das partes decorre de condutas culposa das mesmas. Tal regra se aplica à compra e venda, por exemplo.
Esses dispositivos do Código Civil juntos consagram, a denominada responsabilidade civil contratual. Entendemos que é incorreto fundamentar essa forma de responsabilidade civil no art. 186. Na realidade, esse último dispositivo traz a denominada responsabilidade aquiliana, de natureza extracontratual.

ART. 393 – “ O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizados”.

Inadimplemento fortuito: O devedor não paga diante de um caso fortuito ou de força maior, ficando assim, de regra, livre de indenizar o credor. A obrigação vai se extinguir, as partes retornam ao estado anterior, mas sem indenização do ART. 389.
Entretanto tal responsabilização pode ter origem na lei ou por força de contrato celebrado entre as partes. Contudo, em alguns contratos, não é admitida a responsabilização por tais ocorrências, caso de contratos celebrados sob a égide do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), situação em que não se admite que o consumidor assuma tais encargos, de natureza excessivamente onerosa.

Parágrafo único - “ O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

Caso fortuito é o evento totalmente imprevisível, enquanto a força maior o evento é previsível, mas inevitável, ou irresistível. Entendemos que não importa se tais eventos tiveram origem na conduta humana ou em fato natural.

Bibliografia
Novo Curso de Direito Civil
Pablo Stolze Gagliano
Rodoufo Pamplona Filho
9ª edição Editora Saraiva
Volume II

sábado, 27 de dezembro de 2008

Exemplo de Determinação.

A história da HONDA.


Um homem investe tudo o que tem numa pequena oficina. Trabalha dia e noite, dormindo apenas quatro horas por dia. Dorme ali mesmo, entre um pequeno torno e algumas ferramentas espalhadas. Para poder continuar seus negócios, empenha sua casa e as jóias da esposa. Quando finalmente, apresenta o resultado de seu trabalho a uma grande empresa, recebe a resposta que seu produto não atende ao padrão de qualidade exigido. O homem desiste? Não! Volta à escola por mais dois anos, sendo vítima da chacota de seus colegas e de alguns professores, que o chamam de "louco". O homem fica ofendido? Não! Dois anos depois de haver concluído o curso de Qualidade, a empresa que o recusara, finalmente, fecha contrato com ele. Seis meses depois, vem a guerra. Sua fábrica é bombardeada duas vezes. O homem se desespera e desiste? Não! Reconstrói sua fábrica, mas um terremoto novamente a arrasa. Você pensará, é claro: bom, agora sim, ele desiste! Mais uma vez, não! Imediatamente após a guerra há uma escassez de gasolina em todo o país e este homem não pode sair de automóvel, nem para comprar alimentos para sua família. Ele entra em pânico e decide não mais continuar seus propósitos? Não! Criativo, ele adapta um pequeno motor à sua bicicleta e sai às ruas. Os vizinhos ficam maravilhados e todos querem as chamadas "bicicletas motorizadas". A demanda por motores aumenta e logo ele não conseguiria atender todos os pedidos! Decide montar uma fábrica para a novíssima invenção. Como não tem capital, resolve pedir ajuda para mais de quinze mil lojas espalhadas pelo país. Como a idéia parece excelente, consegue ajuda de 3.500 lojas, as quais lhe adiantam uma pequena quantidade de dinheiro.
Hoje, a Honda Corporation é um dos maiores impérios da indústria automobilística! Esta conquista foi possível porque o Sr. Soichiro Honda, o homem de nossa história, não se deixou abater pelos terríveis obstáculos que encontrou pela frente.
Quantos de nós desistimos por muito menos? Quantas vezes o fazemos antes de enfrentar minúsculos problemas?
Todas as coisas são possíveis, quando sustentadas por sonhos e valores consistentes.
Pense nisso !
Sejá determinado a Vencer!

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Retrospectiva 2008 - Casa de Oração - Riacho/ Contagem

1º ELA - Encontro de Louvor e Adoração


















9º Aniversário da Igreja











Cultos de Koinonia aos Sábados (19:30h - Pr. Maico Filgueiras)









2º Café com Cristo - Dia da Bíblia

















quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Chegou o Natal

Deus é grande em amor

Grande é o SENHOR, e muito digno de louvor,
e a sua grandeza inexcrutável. Salmos 145:3


Falar da grandeza de Nosso Pai Celestial é sempre um grande privilégio. Nós temos até mesmo um jargão que diz assim: “Não diga a Deus que você tem um grande problema, mas diga ao seu problema que você tem um grande Deus”. Apesar de ser bem batida, esta frase é potencialmente verdadeira.

A grandeza de Deus é manifesta na Bíblia de diversos modos. Deus é grande por sua divindade (Dt 10.17); é chamado de grandioso, por ser o Único Deus verdadeiro (2 Sm 7.22); por reinar nos céus (Ne 1.5); por guardar suas alianças (Ne 9.32); por sua futura manifestação na consumação de todas as coisas

(Tt 2.13).

E o interessante disso tudo é que, sendo grande, ele atentou para nós, que somos pequenos! Podendo olhar para o alto e procurar os confins do universo, ele olhou pra baixo; observou desprezíveis pecadores como nós e pensou: “preciso fazer alguma coisa por eles”. E num ato de amor, enviou Jesus para morrer na cruz por todos nós. Em sua grandeza, Deus desceu a nós e padeceu! Se seus atributos podem asseverar quão grande este Senhor É, o que me alegra, acima de tudo, é a grandeza do seu amor!

Ele te diz: “Para de ver o que posso fazer por você através do meu grande poder. Olhe o que EU JÁ FIZ POR VOCÊ, através do meu grande amor”

(1 Pe 1.3).

Deus te abençoe!

Feliz Natal.